É possível tirar os bens do cônjuge por causa de uma traição? Descubra neste artigo.

Entenda de uma vez a importância jurídica da traição, com uma linguagem simples e de fácil entendimento.

A frase: “Vou tirar tudo de Fulana, porque ela me traiu!” é bem corriqueira, não é mesmo? 

Afinal, será que no divórcio há como suprimir direitos do cônjuge traidor?

Há mais de 15 anos o art. 240 do Código Penal foi revogado pela Lei 11.106/2005, deixando de ser fato típico a prática de ADULTÉRIO, afinal, não fazia mais sentido aplicar sanções numa questão absolutamente moral. 

Aliado a isso, conforme o princípio constitucional da solidariedade, o art. 1.566 do Código Civil estabelece alguns deveres para a eficácia do casamento, como o respeito, a consideração e a assistência mútua a todos os membros de uma família.

Mas, há consequências quando o divórcio ocorre por conta da traição conjugal?

Em relação aos bens do casal, nada há de mudar se houve ou não traição pois nosso ordenamento não autoriza que o divórcio seja usado para prejudicar outra pessoa, ou seja, a partilha de bens irá ocorrer normalmente de acordo com o regime de bens do casal.

Do mesmo modo ocorre com a guarda dos filhos, pois o juiz só determinará que a criança saia do convívio da pessoa adúltera se ela não apresentar condições para tanto, por exemplo, genitores que maltratam ou abandonam os filhos, ou são viciados em álcool ou usuários de drogas.

A única consequência para quem trai é que, caso fique comprovada a traição, mesmo que virtualmente, o cônjuge adúltero pode perder o direito a pensão alimentícia, pois o comportamento infiel da ex-cônjuge pode ser considerado indigno, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. 

No caso julgado pelo Tribunal, o ex-marido trouxe provas concretas da traição virtual da sua ex-mulher, sendo assim, exonerado o dever de prestar alimentos, ratificando o art. 1.708 do Código Civil que aduz a indignidade como causa de cessação da obrigação alimentar.

Como essa decisão não é considerada majoritária, a resposta dessa pergunta, como tudo no direito é: depende. Vimos que a ofensa à honra pode ser causa para extinção do dever de pagamento da pensão ao ex-cônjuge, mas o direito de visitas, guarda dos filhos e a partilha de bens do casal JAMAIS serão afetados pela presença de traição no casamento. 

Você está passando por um problema envolvendo divórcio ou traição, ou mesmo conhece alguém que enfrenta essa situação?

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