Descubra neste artigo se a infidelidade do cônjuge gera perda de direitos.

Nosso escritório tirará as suas dúvidas aqui, neste material.

Há mais de 15 anos o art. 240 do Código Penal foi revogado pela Lei 11.106/2005, deixando de ser fato típico a prática de ADULTÉRIO.

A pena era considerada absurda por aplicar sanção em uma questão absolutamente moral. Sendo assim, atualmente, a questão da fidelidade conjugal é tratada na esfera cível resguardada a algumas situações extremamente específicas.

Conforme o princípio constitucional da solidariedade, o art. 1.566 do Código Civil estabelece alguns deveres para a eficácia do casamento, como o respeito, a consideração e a assistência mútua a todos os membros de uma família, incluídos os filhos e também os próprios cônjuges.

Por exemplo, na hipótese de um divórcio, o dever de mútua assistência ao cônjuge que precisar de ajuda financeira para se reestruturar após o fim da relação se dá através da pensão alimentícia. Este auxílio é temporário e visa ajudar o cônjuge dependente que não era integrado ao mercado de trabalho, ou que ficou muitos anos fora, em função da família.

Mas, há consequências quando o divórcio ocorre por conta da traição conjugal?

Em relação aos bens do casal, nada há de mudar se houve ou não traição. É comum ouvirmos alguém falar que vai “tirar tudo da Fulana, porque ela me traiu”, mas a verdade é que nosso ordenamento não autoriza que o divórcio seja usado para prejudicar outra pessoa, mesmo que proveniente de adultério. Então, a partilha de bens irá ocorrer normalmente de acordo com o regime de bens do casal.

Do mesmo modo a traição, mesmo que moralmente reprovada, não afeta a guarda dos filhos, pois o juiz só determinará que a criança saia do convívio da pessoa adúltera se ela não apresentar condições para tanto. Entre as causas mais comuns para um genitor perder a guarda estão: maus-tratos ou abandono dos filhos, pais viciados em álcool ou usuários de drogas, etc. 

A única consequência para quem trai é que, caso fique comprovada a traição, mesmo que virtualmente, o cônjuge adúltero pode perder o direito à pensão alimentícia, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. 

No caso julgado pelo Tribunal, o ex-marido trouxe provas concretas da traição virtual da sua ex-mulher, sendo assim, exonerado o dever de prestar alimentos, ratificando também o art. 1.708 do Código Civil, que aduz a indignidade como causa de cessação da obrigação alimentar.

Assim sendo, com a decisão do STJ, vimos que a ofensa à honra é causa para extinção do dever de pagamento da pensão ao ex-cônjuge. Ademais, jamais o direito de visitas e guarda dos filhos e a partilha de bens do casal serão afetados pela presença de traição no casamento. 

Portanto, a primeira atitude a ser tomada quando você decidir se divorciar é procurar um advogado de família competente para ele lhe orientar quais são seus deveres e direitos, a fim de resolver essa situação da melhor maneira possível a ambos os cônjuges.

Você está passando por um problema envolvendo divórcio ou conhece alguém que enfrenta essa situação? A solução para o problema é extremamente simples.

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