Com este artigo, você ficará ciente dos seus direitos.
É muito comum que as Seguradoras ou Associações de Proteção Veicular neguem o pagamento de indenização quando o segurado ou associado se envolve em um acidente de trânsito.
Quando assinamos um contrato com a Seguradora, ou nos associamos a alguma Associação de Proteção Veicular, aderimos formalmente a determinadas obrigações constantes nos contratos que, em caso de descumprimento, desobrigam o pagamento indenizatório, como por exemplo, dirigir sem cinto de segurança, participação em “rachas” e, ainda, em determinados contratos, o excesso de velocidade também ilide o pagamento.
Ocorre que nem todas as circunstâncias são objetivas, ou facilmente constatadas, como no caso do não uso de cinto de segurança. Em muitos casos é necessário analisar minuciosamente a dinâmica do acidente para realmente ter a convicção de que o segurado/associado foi o culpado pelo sinistro.
Por isso, em caso de negativa de pagamento indenizatório, o segurado/associado tem o direito de exigir uma resposta formal que demonstre o motivo pelo qual a indenização foi negada.
Com a negativa em mãos, o ideal é que o segurado/associado procure um advogado, para que o profissional possa analisar se realmente a negativa tem fundamento legal, ou se há chance de reversão via judicial.
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