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Acidente de trânsito e a seguradora/associação não quer pagar os danos do veículo.

Com este artigo, você ficará ciente dos seus direitos.

É muito comum que as Seguradoras ou Associações de Proteção Veicular neguem o pagamento de indenização quando o segurado ou associado se envolve em um acidente de trânsito.

Quando assinamos um contrato com a Seguradora, ou nos associamos a alguma Associação de Proteção Veicular, aderimos formalmente a determinadas obrigações constantes nos contratos que, em caso de descumprimento, desobrigam o pagamento indenizatório, como por exemplo, dirigir sem cinto de segurança, participação em “rachas” e, ainda, em determinados contratos, o excesso de velocidade também ilide o pagamento.

Ocorre que nem todas as circunstâncias são objetivas, ou facilmente constatadas, como no caso do não uso de cinto de segurança. Em muitos casos é necessário analisar minuciosamente a dinâmica do acidente para realmente ter a convicção de que o segurado/associado foi o culpado pelo sinistro.

Por isso, em caso de negativa de pagamento indenizatório, o segurado/associado tem o direito de exigir uma resposta formal que demonstre o motivo pelo qual a indenização foi negada.

Com a negativa em mãos, o ideal é que o segurado/associado procure um advogado, para que o profissional possa analisar se realmente a negativa tem fundamento legal, ou se há chance de reversão via judicial.

Você precisa de apoio jurídico para lidar com alguma situação difícil que foi causada por alguma seguradora, ou conhece alguém que precisa de apoio?

A solução para isso é extremamente simples: entre em contato conosco agora mesmo e explique tudo gratuitamente. Clique no botão abaixo e fale com advogados especialistas. Estamos prontos para te ouvir e te ajudar!